ANEXO À RESOLUÇÃO 426/2022/CONSEA, DE 06 DE JULHO DE 2022
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CAMPUS (CONSEC) DE VILHENA
CAPÍTULO I
Da finalidade e da composição
Art. 1º O Conselho de Campus (CONSEC), previsto no artigo 21 do Estatuto da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), é órgão deliberativo e consultivo sobre o planejamento estratégico, o orçamento, as atividades administrativas e de manutenção e a política patrimonial do Campus, colaborando para o aperfeiçoamento do processo educativo, pedagógico e administrativo da instituição; é também responsável pela coordenação e integração das atividades dos diversos departamentos, cursos, pesquisas e projetos especiais.