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Edital nº 001/2019/CONSEC/VILHENA/2019

Processo nº 999055381.000022/2019-84

EDITAL N.º 001/2019/CONSEC/VILHENA

 

A Comissão Eleitoral designada pela Ordem de Serviço n.º 003/2019/DCV/UNIR/VILHENA, de 06/08/2019, a fim de realizar o processo de eleição para preenchimento de vagas como representantes no Conselho do Campus de Vilhena - CONSEC, em conformidade com os procedimentos previstos no Estatuto da Unir.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º – Declarar abertas as inscrições para preenchimento de vagas no CONSEC/Vilhena, conforme quadro abaixo:


 

Item

Representante

Titular

Suplente

a)

Docente

01

01

b)

Coordenadores de projetos especiais e de pesquisa

02

02

c)

Técnico-administrativo

01

01


 

Parágrafo único: De acordo com o Estatuto da UNIR, Art. 22, § 4º: Serão considerados projetos especiais e de pesquisa os Centros, Laboratórios, Observatórios, Institutos de Pesquisa legalmente institucionalizados e integrantes do núcleo ou campus próprios.


 

Art. 2.º – Os candidatos serão eleitos da seguinte forma:

 

a) Para representante docente:

I – o candidato que obtiver mais votos será eleito como titular a vaga de representante docente no Conselho;

II – o segundo candidato mais votado será empossado como suplente do representante docente.

 

b) Para representante dos coordenadores dos projetos especiais e de pesquisa:

I – serão considerados eleitos como titulares os dois candidatos que obtiverem mais votos;

II – o terceiro e o quarto candidatos mais votados serão empossados como suplentes dos representantes dos coordenadores dos projetos especiais e de pesquisa.

 

c) Para representante técnico-administrativo:

I – será considerado eleito como titular o candidato que obtiver mais votos;

II – o segundo candidato mais votado será empossado como suplente do representante técnico-administrativo.

 

DOS CANDIDATOS:

 

Art. 3.º – As candidaturas a todas as vagas reger-se-ão pelo seguinte critério e poderão candidatar-se:

a) Para as vagas de representante docente:

I – servidores docentes do quadro da Unir regularmente lotados no Campus de Vilhena.


 

b) Para as vagas de representante dos coordenadores dos projetos especiais e de pesquisa:

I – servidores do quadro da Unir regularmente lotados no Campus de Vilhena, que sejam coordenadores de projetos especiais e/ou de pesquisa.

 

c) Para as vagas de representante dos técnico-administrativos:

I – servidores técnico-administrativos do quadro da Unir regularmente lotados no campus de Vilhena.

 

Paragrafo único: Os representantes às vagas citadas nos itens “a”, “b” e “c” deste artigo, serão eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

 

DOS VOTANTES:

 

Art. 4.º – A votação a todas as vagas reger-se-á pelo seguinte critério:

a) Os representantes docentes serão eleitos por seus pares, ou seja, servidores docentes lotados no Campus de Vilhena.


 

b) Os representantes dos coordenadores dos projetos especiais e de pesquisa serão eleitos por seus pares, ou seja, servidores lotados no Campus de Vilhena que sejam coordenadores de projetos especiais e/ou de pesquisa.

 

c) Os representantes técnico-administrativos serão eleitos por seus pares, ou seja, servidores técnico-administrativos lotados no campus de Vilhena.

 

DAS INSCRIÇÕES:

 

Art. 5.º – As inscrições serão realizadas na sala da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (Serca), sala 05 do bloco central, no Campus de Vilhena, das 07:00 às 20:00 no dia 15 de agosto de 2019 e das 07:00 às 19:00 no dia 16 de agosto de 2019, por meio da ficha de inscrição (Anexo II).

 

Art. 6.º – As inscrições serão homologadas e publicadas no mural do saguão e no website do Campus de Vilhena e enviadas aos e-mails institucionais dos servidores, no dia 19 de agosto de 2019.

 

DA VOTAÇÃO:

 

Art. 7.º – A votação ocorrerá no dia 20 de agosto de 2019, das 08h às 10h e das 16h às 20h, no saguão do Campus de Vilhena.

 

Art. 8.º – A votação será em cédulas específicas para cada segmento, rubricadas por, pelo menos, um membro desta Comissão.

 

Art. 9.º – Os votos serão recolhidos em urnas específicas para cada segmento.

 

Art. 10.º – Na votação serão observados os seguintes critérios:

a) O eleitor deverá identificar-se por meio de documento pessoal ou identidade funcional (crachá);

b) Os mesários localizarão o nome do eleitor na lista de votantes;

c) Identificado, o eleitor deverá assinar a lista de votantes e, em seguida, votará em cédula própria, com um X no nome do(s) candidato(s) escolhido(s);

d) Além de assinar a lista, os votantes para as vagas de coordenadores de projetos especiais e de pesquisa deverão informar o título do projeto especial e de pesquisa vigente que coordenam;

e) Para a vaga de representante docente, cada eleitor terá direito a votar em apenas 01 (um) candidato;

f) Para a vaga de representante dos coordenadores dos projetos especiais e de pesquisa, cada eleitor terá direito a votar em até 02 (dois) candidatos;

g) Para a vaga de representante dos técnico-administrativos, cada eleitor terá direito a votar em apenas 01 (um) candidato;

h) O voto é secreto e não poderá ser efetuado por terceiros ou por correspondência.

 

DA APURAÇÃO:

 

Art. 11.º – A Comissão Eleitoral encerrará os trabalhos de votação às 20h do dia 20 de agosto de 2019 e, imediatamente após esse horário, fará apuração pública.

 

Art. 12.º – No caso de empate no número de votos, entre dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios, pela ordem:

a) o candidato que tiver maior tempo de serviço na UNIR;

b) o mais idoso.

 

Art. 13.º – Os resultados da eleição serão publicados no mural do saguão e no website do Campus de Vilhena, nas seguintes datas:

a) resultado preliminar: 21 de agosto de 2019;

b) resultado oficial: 23 de agosto de 2019.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

 

Art. 14.º – O prazo para recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado preliminar da eleição.

 

Art. 15.º – A Comissão Eleitoral, após decididos todos os recursos, providenciará a incineração das cédulas e encaminhará a documentação referente a esse processo eleitoral para homologação do Conselho de Campus e arquivamento na Secretaria do Conselho, no prazo de 48 horas após o final do processo eleitoral.

 

Art. 16.º – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão.

 

 

Vilhena, 13 de agosto de 2019.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LECIANDRA DORING LAUROS, Presidente de Comissão, em 13/08/2019, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSIMARI DOS SANTOS DA CONCEICAO, Membro de Comissão, em 13/08/2019, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0204372 e o código CRC 79986AD8.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I


 

CRONOGRAMA

Inscrição

Período: 15 a 16 de agosto de 2019

Horário: 07:00 às 20:00 no dia 15 de agosto de 2019

07:00 às 19:00 no dia 16 de agosto de 2019

Homologação das inscrições

19 de agosto de 2019

Votação

Data: 20 de agosto de 2019

Horário: 08:00 às 10:00 horas e das 16:00 às 20:00 horas

Resultado preliminar

21 de agosto de 2019

Recursos

24 horas a contar da publicação do resultado preliminar da eleição

Análise dos recursos

24 horas após recebimento dos recursos

Resultado oficial

23 de agosto de 2019


 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Ficha de Inscrição


 

Eu,________________________________________________________, SIAPE:___________, declaro ter interesse em pleitear a vaga de representante ___________________________________________________________________no CONSEC, deste Campus, conforme dispõe o EDITAL 001/2019/CONSEC/VILHENA, de 13/08/19.


 

Vilhena-RO, ____ de agosto de 2019, às ____h e ____ min.


 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição

 

Recebemos de ____________________________________________________ a inscrição para concorrer à vaga de ___________________________________________________________no CONSEC, deste Campus, conforme dispõe o EDITAL 001/2019/CONSEC/VILHENA, de 13/08/19.

 


Vilhena-RO, ____ de agosto de 2019, às ____h e ____ min.



________________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento

SIAPE nº: _______________


 


Referência: Processo nº 999055381.000022/2019-84 SEI nº 0204372